- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA - PERDA DE OBJETO. 1. A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve os efeitos da liminar anteriormente deferida, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente. 2. Por se tratar de ação mandamental, os efeitos da decisão liminar, para fins de execução, não superam os da decisão de mérito, de modo que o provimento jurisdicional pleiteado não se reveste de utilidade. 3. Prejudicado, por perda de objeto, o agravo em recurso especial interposto em agravo de instrumento que discute decisão que deferiu liminar em mandado de segurança. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 297.161/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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