JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação, 2. Não se admite no âmbito de recurso especial o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se a CDA obedece ou não aos requisitos previstos legalmente, demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos. Aplica-se ao caso, por isso, a Súmula 7/STJ, a revelar que a "pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Precedentes. 3. Demais disso, conforme explicitado no voto condutor, os elementos constantes no título de crédito fiscal foram informados pelo próprio contribuinte, o que afasta o desconhecimento da competência do crédito tributário. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 105.205/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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