- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental no recurso especial no qual se discute a nulidade do procedimento administrativo fiscal, por ausência de notificação válida pelo fisco, bem como nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, por eventual não preenchimento de seus requisitos de constituição e validade. 2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3. No que tange à pretensão relacionada à nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, por eventual não preenchimento de seus requisitos, à luz do entendimento sedimentado na Súmula 7 do STJ, a análise da presença ou não dos requisitos legais de validade das CDAs depende do reexame fático-probatório. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.454.322/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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