JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.210.112/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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