Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.219.172/PR, relator Ministro Og Fernand…