- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. As razões do recurso apresentado, além de não demonstrarem, de forma articulada e objetiva, de que maneira seria pertinente a manifestação acerca das normas constitucionais para a solução da demanda, procuram inovar na lide. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.423.835/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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