- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor dos precedentes emanados deste Superior Tribunal, o reconhecimento de repercussão geral pelo Excelso Pretório, com fulcro no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação nesta Corte. 2. É também firme a compreensão segundo a qual, sendo a aposentadoria direito patrimonial disponível, é admitida a renúncia a tal benefício, não havendo impedimento para que o segurado - que continue a contribuir para o sistema - formule novo pedido de aposentação que lhe seja mais vantajoso. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.265.312/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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