JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 17/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. STATUS QUO ANTE. VENCIMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA DEMISSÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS. MAJORAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração. 2. O ônus de provar os fatos alegados na exordial dos embargos incumbe ao embargante, o que, no caso, não ocorreu quanto ao apontado excesso relativo ao adicional de férias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EmbExeMS n. 14.081/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. STATUS QUO ANTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Anulado o ato de demissão e reintegrado o servidor no cargo, faz ele jus aos vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público. Para tanto, deve-se considerar a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/05/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. Ao Servidor Público reintegrado são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. Precedentes desta Corte. 2. A decisão judicial deve ter a eficácia de repor as coisas na s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2022

AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Revela-se correta a utilização de base de cálculo utilizada - remuneração da classe/padrão S-IV a partir de setembro/2014 - porque correspondente à que faria jus caso não tivesse ocorrido a demissão ilegal, pois seria a devida, de form…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Ocupante de cargo em comissão e já tendo reunido os requisitos para requerer aposentadoria por tempo de serviço, o servidor demitido e reintegrado ao serviço faz jus ao recebimento da remuneração correspondente a ambas vantagens ("Opção …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/06/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMISSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL ANULADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado no Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "A decisão que declara a nulidade do ato e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece exatamente o status quo ante, de m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.