JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 31 DA LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FASE DE COBRANÇA. INAPLICABILIDADE NA FASE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. É impossível a autuação do tomador de serviços sem antes haver a fiscalização do prestador, que é o devedor principal da contribuição previdenciária, pois a solidariedade prevista no art. 31 da Lei 8.212/91 alcança apenas a fase de cobrança do tributo e não a fase de sua constituição. Precedentes de ambas as Turmas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.174.800/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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