JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 22/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. AFERIÇÃO INDIRETA ANTES DA LEI 9.711/98. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. No regime vigente até a Lei 9.711/98, a empresa tomadora dos serviços era apenas devedora solidária da obrigação tributária de pagar a contribuição previdenciária. 2. A partir da Lei 9.711/98, que conferiu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa tomadora dos serviços passou a ser responsável, por substituição tributária, pela retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, bem como pelo recolhimento, no prazo legal, da importância retida. 3. Portanto, apenas a partir da Lei 9.711/98, quando a empresa contratante de mão de obra passou a ser responsável tributária, tornou-se possível aplicar a técnica da aferição indireta do § 6º do art. 33 da Lei 8.212/91 diretamente em relação à sua contabilidade, porquanto passou a competir a ela o dever de apurar e efetivar retenções em nome da empresa cedente. 4. Não se está a "negar a solidariedade entre a empresa contratante e a cedente de mão de obra antes da Lei n. 9.711/98. O óbice à cobrança intentada pela Fazenda Pública é a forma utilizada para apurar o crédito tributário, porquanto se utilizou da aferição indireta a partir do exame da contabilidade do devedor solidário apenas, deixando de buscar os elementos necessários junto à empresa cedente, de modo a tratar o devedor solidário como se substituto tributário fosse, em relação a fatos geradores anteriores à nova sistemática estabelecida a partir da Lei n. 9.711/98". (AgRg no REsp 1.175.241/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.08.10) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.845/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 22/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2011

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO. ART. 31 DA LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pelo art. 31 da Lei 8.212/91, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98, produziu efeitos até 1º de fevereiro de 1999. A partir de então passou a vigorar a atual sis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 31 DA LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FASE DE COBRANÇA. INAPLICABILIDADE NA FASE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. É impossível a autuação do tomador de serviços sem antes haver a fiscalização do prestador, que é o devedor principal da contribuição previdenciária, pois a solidariedade prevista no art. 31 da Lei 8.212/91 alcança apenas a fase de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/03/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPRESA CONTRATANTE. ART. 31 DA LEI N. 8.212/91. SOLIDARIEDADE. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 9.711/87 QUE ESTABELECEU A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO / AFERIÇÃO INDIRETA APENAS A PARTIR DA CONTABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE (DEVEDORA SOLIDÁRIA). ART. 33, § 6º, DA LEI N. 8.212/91 E 148 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cerne da questão ora debatida é saber se o § 6º do art. 33 da Lei n. 8.212/91 podia ser a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA TOMADORA E A PRESTADORA DE SERVIÇOS PELAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA JULGADA NO RESP N. 840.179. 1. A questão é definir se a Fazenda Pública poderia utilizar a técnica da aferição indireta em relação àquele que não detinha o dever de apurar e reter valores, mas que era apenas devedor solidário. A aferição indireta prevista no § 6º do art. 33 da Lei n. 8.212/91 guarda simetria com a previsão do lançamento por arbi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/03/2013

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 9.711, DE 1998. AFERIÇÃO INDIRETA. No regime anterior ao da Lei nº 9.711, de 1989, a responsabilidade solidária do tomador dos serviços não dispensava a constituição do crédito tributário contra o prestador do serviço. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.211.005/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.