JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Determinada a redução da indenização por dano moral para adequá-la aos parâmetros da jurisprudência do STJ e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não cabe o restabelecimento da importância originalmente arbitrada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 784.450/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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