JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Majoração da indenização por dano moral para adequá-la aos parâmetros da jurisprudência do STJ e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.212.338/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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