- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 11/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMATURIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO REITERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. MULTA. 1 - Intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal de dez dias, nos termos do caput do art. 544 do CPC. 2. Inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 3. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.379.594/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 11/5/2012.)
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