- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 08/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada, ao reduzir a verba indenizatória de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da inscrição indevida do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades do caso concreto, não merecendo acolhida a pretensão do ora agravante de que seja majorada, razão pela qual o decisum ora agravado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.295.930/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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