JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. BICICLETA AVALIADA EM R$ 20,00 (VINTE REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CONDUTAS CRIMINOSAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA TURMA. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese dos autos, a despeito do reduzido valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado pelo ora Paciente, pois, conforme ressaltou o Magistrado sentenciante, ele é reincidente em diversos crimes contra o patrimônio. 2. Conforme decidido pela Suprema Corte, "[o] princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF, HC 102.088/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010). 3. Mais. O eminente Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC 100.690/MG, de que foi relator (DJe de 04/05/2011), em casuística na qual o Paciente foi condenado pela tentativa de furto de dois DVDs, avaliados em R$ 34,90, em um shopping de Minas Gerais, esclareceu que, "[s]e considerarmos, de forma isolada, o valor do objeto da res, nós concluiremos que há insignificância e que a própria sociedade não tem interesse nessa espécie de persecução criminal". Porém, na ocasião, decidiu-se pela impossibilidade da aplicação da princípio, "uma vez que o condenado se mostrou reincidente na prática de pequenos furtos". 4. De fato, a lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes, em frações que, isoladamente, não superassem certo valor tido por insignificante, mas o excedesse na soma. Sob pena de verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida. Precedentes desta Turma: HC 143.304/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 04/05/2011 e HC 132.335/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 01/06/2011, v. g.. 5. Conclui-se que o pequeno valor da vantagem patrimonial ilícita não se traduz, automaticamente, no reconhecimento do crime de bagatela. 6. Ordem denegada. (HC n. 195.127/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (R$ 120,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PREJUÍZOS À VÍTIMA. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada ao Paciente - receptação de uma bicicleta, avaliada em R$ 120 (cento e vinte reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes. 2. Tratando-se de receptação, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. MOTOR ELÉTRICO AVALIADO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DE CONDUTAS CRIMINOSAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Na hipótese dos autos, a despeito do reduzido valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/10/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 180,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância na conduta do agente, qual seja, furto de uma bicicleta avaliada em R$ 180,00. 2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. BENS AVALIADOS EM R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CONDUTAS CRIMINOSAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena repro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.