- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (R$ 120,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PREJUÍZOS À VÍTIMA. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada ao Paciente - receptação de uma bicicleta, avaliada em R$ 120 (cento e vinte reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes. 2. Tratando-se de receptação, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante que, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. 3. Ordem denegada. (HC n. 224.928/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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