JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 06/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 2. No caso, o Juízo monocrático, ratificado pelo Tribunal a quo, entendeu adequado manter a prisão preventiva, destacando que o sentenciado permaneceu segregado durante toda a instrução criminal. Ademais, ressaltou que o fato de o paciente ter cometido notável quantidade de crimes de fraude e de falsidade documental gera, por si só, a necessidade de garantir a ordem pública e econômica, que devem ser resguardadas, tendo em vista a possibilidade real de reiteração delitiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 231.031/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 6/6/2012.)
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