- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 2. No caso, o Juízo monocrático e o Tribunal de Justiça estadual entenderam adequado manter a prisão preventiva, destacando persistirem os motivos ensejadores da custódia cautelar. Ademais, pontuaram que o paciente, ainda na fase de apuração policial, permaneceu foragido por 8 anos, bem como não possui vínculo com o distrito da culpa, o que, por certo, representa risco à aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 205.670/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 26/4/2012.)
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