- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. 1. A pretensão do recorrente enseja análise de legislação local - Lei Municipal n. 3.750/71 (Código Tributário Municipal de Santos) -, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. Além disso, a vedação conjuga-se com a interdição de análise de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 132.813/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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