JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - TFE. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de prequestionamento da matéria tratada nos arts. 128 e 460 do CPC. "Inadmissível a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. Acórdão recorrido que se encontra fundado na interpretação conferida à Lei 13.477/02, do Município de São Paulo, que institui a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE sobre fundos de investimentos. Apresenta-se inviável o reexame dessa matéria em recurso especial, diante da incidência, por analogia, do óbice da Súmula 280/STF. 3. Não se trata de discussão a respeito da validade de ato de governo local contestado em face de lei federal. A exigência do tributo é mera consequência da lei local que lhe confere suporte, de modo que se mostra incabível o conhecimento do recurso especial com base no art. 105, III, "b", da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.138.303/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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