JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE PARTICULAR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do CC 38.130/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13.10.2003, firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, a competência para o seu processamento e julgamento, quando se discute a matrícula de aluno em entidade de ensino particular, é da Justiça Estadual, portanto inexistentes quaisquer dos entes elencados no art. 109 da CF/88. 3. Sendo a hipótese de ação ordinária contra instituição estadual de ensino superior, e não integrando a lide nenhum ente federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual. 4. Aplica, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ, por analogia, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.274.304/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Trata-se os presentes autos acerca da legitimidade da União para figurar no pólo passivo de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança da taxa para expedição de diploma de curso universitário. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Trata-se os presentes autos acerca da legitimidade da União para figurar no pólo passivo de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança da taxa para expedição de diploma de curso universitário. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE PARTICULAR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas - Súmula 150/STJ. 2. No caso em apreço, enten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. CARACTERIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, quanto à legitimidade da União, tem entendido que a competência para o processamento de causas relativas à instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/05/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO DOS ALUNOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO 1. Nas causas que envolvam instituições de ensino superior, a União possui interesse (o que enseja a competência da Justiça Federal) quando se trata de: (I) registro de diploma perante o órgão público competente (inclusive credenciamento junto ao MEC); ou (II) mandado de seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.