- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE PARTICULAR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas - Súmula 150/STJ. 2. No caso em apreço, entendendo o Juízo Federal que a UNIÃO é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação na qual se objetiva a expedição de diploma de formação de curso superior, de entidade particular, devem os autos serem remetidos à Justiça Estadual. 3. Agravo Regimental de Marilete Salete Greselle desprovido. (AgRg no REsp n. 1.273.809/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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