- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Inviável o exame do conteúdo fático-probatório dos autos no bojo do recurso especial. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.299.462/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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