JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Inviável o reexame de matéria de fato em sede de recurso especial. 3. Inadmissível o recurso especial se o entendimento adotado pelo Tribunal de origem se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.201.721/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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