JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova requerida. 2. A tese defendida pelo agravante demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 142.426/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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