- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO PRECISA DA PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. Tendo o magistrado, destinatário da prova, concluído, de forma motivada e com base nos elementos do processo, ser desnecessária a dilação probatória, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.142.988/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.