JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 68 E 94/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94/STJ, bem como que o reconhecimento de repercussão geral pelo STF não impede o julgamento dos recursos no STJ . Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.585/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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