- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. ENUNCIADO Nº 115 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Enunciado nº 115 da súmula do STJ). 3. Esta Corte já decidiu que, mesmo nos casos de embargos à execução, a regularidade da representação processual deve ser comprovada pelo recorrente no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 3.508/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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