- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115. DESPROVIMENTO. I. Observado o caráter exclusivamente infringente do recurso, os embargos de declaração devem ser conhecidos como agravo regimental, de forma a prestigiar os princípios da fungibilidade e da economia processual. II. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula n. 115 do STJ. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.152.819/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.