- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O art. 332 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte 2.- No caso em tela, o Tribunal de origem concluiu que as alegações apresentadas pelos autores, ora agravados, não podem ser consideradas como verossímeis, pois, diante da ausência do Contrato de Abertura de Capital de Giro, CDC - Crédito Direto do Consumidor, Contrato de Conta Garantida e Real Empresa Plus, Hot Money, não é possível averiguar com certeza se a cobrança de juros e demais encargos foi feita em desconformidade com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e os dispositivos legais pertinentes à matéria. Desta forma, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. 3.- A verificação da ocorrência ou não dos pressupostos para a concessão de antecipação de tutela demanda reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 07/STJ. 4.- Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 124.732/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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