- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como caracterizar o julgamento extra petita, partindo da premissa fática firmada no acórdão. O autor requereu na inicial a diminuição da verba alimentar em relação a uma das partes, para que passasse a pagar 50 % (cinqüenta por cento) da mensalidade do curso superior. Ocorre que a agravante já concluiu o curso superior. A exoneração, no caso, da verba alimentar, não pode ser caracterizada como decisão extra petita, mas apenas como consequência lógica do pedido. 2. Inviável alteração da conclusão da Corte local acerca da condição financeira do alimentante, sem que haja revisão do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.975/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.