JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como caracterizar o julgamento extra petita, partindo da premissa fática firmada no acórdão. O autor requereu na inicial a diminuição da verba alimentar em relação a uma das partes, para que passasse a pagar 50 % (cinqüenta por cento) da mensalidade do curso superior. Ocorre que a agravante já concluiu o curso superior. A exoneração, no caso, da verba alimentar, não pode ser caracterizada como decisão extra petita, mas apenas como consequência lógica do pedido. 2. Inviável alteração da conclusão da Corte local acerca da condição financeira do alimentante, sem que haja revisão do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.975/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. HONORÁRIOS RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ANÁLISE DO QUADRO PROBATÓRIO VINCULADO À NECESSIDADE DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 - RECURSO IMPROVIDO 1.- Se o tribunal, com base na prova produzida nos autos, reconheceu que o autor demonstrara não só sua sua incapacidade financeira de manutenção do valor anteriormente estipulado, mas também que a situação pessoal da ré, inviável o conhecimento do recurso. 2.- Não tendo a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. ESTUDANTE. COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A eg. Corte Estadual entendeu pela exoneração da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.