- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 50, II, E 127, AMBOS DA LEP. OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DE LAPSO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ERESP 1.176.486/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.176.486/SP, assentou que a prática de falta disciplinar de natureza grave deve determinar a interrupção do lapso temporal para concessão de progressão de regime. 2. Agravo regimental a que se dá provimento para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.194.461/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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