- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. PEDIDO. RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA PROCESSUAL. 1. Hipótese em que a Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro propôs a presente ação coletiva com dois pedidos: a) declaração da prerrogativa dos fiscais de atividades econômicas para lançar determinadas taxas municipais; e b) condenação do Município para que inscreva tais créditos em dívida ativa e os execute judicialmente. 2. A Municipalidade entende que somente os Fiscais de Renda detêm competência para lançar os tributos, e não os associados da agravada. 3. O Tribunal de origem não adentrou o mérito da demanda. Apenas reverteu parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade ativa processual da associação para discutir as prerrogativas e competências funcionais dos fiscais de atividades econômicas. Afastou, entretanto, a legitimidade para pedir a inscrição dos créditos em dívida ativa e sua cobrança, por se tratar de relações jurídicas entre terceiros (o Fisco e os contribuintes). 4. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 5. Os sindicatos e as associações de classe estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos e das prerrogativas de seus filiados, independentemente de autorização. Precedentes do STJ. 6. A alegação do Município a respeito da ilegitimidade da associação para o pedido de inscrição e cobrança dos créditos é impertinente, pois isso já foi reconhecido pelo TJ. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 83.184/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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