JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, por princípio, objetivam afastar do julgado obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para nova apreciação do mérito da demanda. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 72.596/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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