- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL SANADO EM ACÓRDÃO ANTERIOR PARA AFASTAR CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO E EMENTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECISÃO QUE COINCIDE COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. São cabíveis embargos declaratórios apenas na hipótese de haver, na decisão embargada, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, podendo, ainda, ser admitidos para a correção de eventual erro material. 2. Hipótese em que o acórdão embargado se adequou à pretensão contida nos pedidos do juízo de primeiro grau e do próprio impetrante, apresentando fundamentação suficiente. 3. Pretensão, por via oblíqua, de um novo julgamento do caso e consequente inversão da decisão, o que é inviável. 4. Ressalva de que o teor das notas taquigráficas se coaduna com o que fora descrito no voto, evidenciando que a ementa está maculada por erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 65.570/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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