JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Tendo o Tribunal de origem assinalado, com base na prova dos autos, que não haveria possibilidade contábil de existirem resíduos inflacionários pendentes, não se pode admitir o recurso especial assentado em premissa fática contrária, sob pena de ofensa à Súmula 07/STJ. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 135.800/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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