- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Não é possível afastar a conclusão do acórdão de que a liquidação do título executivo poderia ser feita por meros cálculos aritméticos, sem percuciente análise de fatos e provas, o que, todavia, veda a Súmula 7/STJ. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 79.280/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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