JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 267 E 268/STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. 1.- A jurisprudência desta Corte aponta no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível ou transitado em julgado. Aplicação das Súmulas 267 e 268/STF. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.142/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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