Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. 1.- O Mandado de Segurança não poder servir de sucedâneo ao recurso cabível, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível, encontrando óbice na Súmula 267/STF, que assim dispõe: "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2.- No Recurso Ordinário não cabe a análise …