JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. 1.- O Mandado de Segurança não poder servir de sucedâneo ao recurso cabível, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível, encontrando óbice na Súmula 267/STF, que assim dispõe: "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2.- No Recurso Ordinário não cabe a análise de matéria não abordada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 44.688/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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