- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 07/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. EDITAL DE LICITAÇÃO. NULIDADE. MEDIDA LIMINAR NEGADA. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I - O acórdão recorrido manteve o entendimento a quo sobre o indeferimento da medida liminar pleiteada na respectiva ação ordinária, com vistas à continuidade na prestação de serviço de transporte aquaviário ou à nulidade de edital de licitação com mesmo objeto. II - Rever tal fundamentação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp nº 47.139/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/11/2011 AgRg no REsp nº 1.245.078/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/09/2011. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 130.647/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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