Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INEXIGIBILIDADE. 1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.121/SC, relator Ministro Herman Benjamin, S…