- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FIRMADA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/7. 1.- O Tribunal estadual entendeu que não há que se falar em dano moral e material decorrente da desvalorização do imóvel em razão do mau cheiro provocado pelas instalações da Estação de Tratamento de Esgoto da Agravada. 2.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pelo Agravante, afastando o dano moral reconhecido pelo Tribunal a quo, demandaria inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 113.877/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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