JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL POR RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL E ESTÉTICO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A revisão, em autos de recurso especial, das conclusões levadas a efeito pelo Aresto estadual acerca da responsabilidade do réu pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor, na hipótese, encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 29.288/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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