Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. APELAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame dos autos evidencia que inexiste o alegado julgamento ultra petita, na medida em que a sentença julgou improcedente o pedido inicial. Com efeito, a condenação do Estado do Rio Grande do Sul somente surgiu por ocasião do julgamento da apelação interposta pela servidora, nos termos postulados pela…