- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. APELAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame dos autos evidencia que inexiste o alegado julgamento ultra petita, na medida em que a sentença julgou improcedente o pedido inicial. Com efeito, a condenação do Estado do Rio Grande do Sul somente surgiu por ocasião do julgamento da apelação interposta pela servidora, nos termos postulados pela parte autora, em congruência com o princípio tantum devolutum quantum apelatum (fls. 2/4e e 18/25e). 2. "Dirimido o litígio dentro dos limites estabelecidos no pedido inicial, não há por que cogitar de decisão ultra petita" (REsp 617.918/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Turma, DJ 2/8/07). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 61.900/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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