Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela agravada, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício da aposentadoria por idade a trabalhador rural. Desse modo, inviável o acolhimento da pretensã…