- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 07/05/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LABOR RURÍCOLA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚM. 7/STJ. I - O Tribunal de origem, ancorado do substrato fático-probatório dos autos, entendeu não restar comprovado o labor rurícola no período de carência exigido em lei para a aposentadoria rural quando do cumprimento do requisito idade. II - A revisão do posicionamento sufragado pela Corte a quo neste particular, conforme pleiteado pela recorrente, necessariamente, implica em reexame de fatos e provas já soberanamente apreciados pelas instâncias de origem, o que é vedado na estreita via especial pela Súmula nº 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.304.275/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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