JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZAÇÃO. VERBETE N. 281 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO. ANALOGIA. - A fim de viabilizar o processamento do recurso especial, incumbe à parte interessada esgotar as vias recursais nas instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso concreto, razão pela qual não há como afastar a incidência do enunciado n. 281 da Súmula do STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.323.806/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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