- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA Nº 281/STF. 1. Se o inconformismo do recorrente - que teve o seu apelo julgado monocraticamente segundo previsão do art. 557 do CPC - persiste, torna-se legítima a interposição de agravo regimental para o conhecimento da matéria pelo Colegiado. À hipótese dos autos se amolda ao disposto no enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Está assentado nesta Corte ser imprescindível a interposição do agravo regimental, mesmo quando os aclaratórios são julgados pelo colegiado, a fim de se exaurir a instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 108.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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