JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CABIMENTO DE EXECUTIVO FISCAL. 1. Entendimento dominante nesta Corte no sentido de que o processo de execução fiscal não é o meio cabível para a cobrança judicial de dívida que tem origem em fraude relacionada à concessão de benefício previdenciário, por não se encaixar no conceito de dívida ativa não tributária. Precedentes: AgRg no AREsp 46431/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe de 16.11.2011; AgRg no AREsp 34973/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 11.11.2011; AgRg no Ag 1340269/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 25.3.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.188/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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