JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a Execução Fiscal não é o meio adequado para cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite sua inscrição em dívida ativa. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.981/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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