Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente, pois o valor respectivo não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. 2. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.350.80…